Novo crédito fiscal apoia famílias em processos de adoção: até US$ 5.000 de benefício

Series Episode 11 | One Big Beautiful Bill

Adotar uma criança se tornou ainda mais gratificante, financeiramente e emocionalmente.
Graças ao One Big Beautiful Bill Act, assinado em 4 de julho de 2025, as famílias agora têm acesso a uma parte reembolsável do Crédito Fiscal por Adoção, no valor de até US$ 5.000, ajustado anualmente pela inflação.

O que mudou em 2025?

Até então, o Crédito Fiscal por Adoção só podia reduzir os impostos devidos. Se sua obrigação tributária fosse baixa, parte do crédito acabava não sendo utilizada.

Com a nova lei, famílias com pouca ou nenhuma obrigação tributária agora podem receber até US$ 5.000 em dinheiro, oferecendo aos pais adotivos o apoio necessário durante essa transição transformadora.

Detalhes principais do novo crédito por adoção

  • Crédito máximo atual: aproximadamente US$ 17.280
  • Parcela reembolsável: até US$ 5.000 (ajustado anualmente pela inflação)

Quem se qualifica

  • Adoção de uma criança com menos de 18 anos
  • Adoção de alguém fisicamente ou mentalmente incapaz de se cuidar sozinho

Despesas qualificadas

  • Taxas de agência de adoção
  • Custos advocatícios e judiciais
  • Despesas de viagem e hospedagem
  • Outros custos diretos relacionados à adoção

Limites de renda

  • O crédito começa a ser reduzido a partir de US$ 252.150
  • É totalmente eliminado acima de US$ 292.150

Por que isso importa para as famílias

A adoção traz alegria, mas também custos significativos. Esse novo crédito reembolsável pode ajudar a compensar essas despesas, liberando mais recursos para investir no futuro da criança. Seja em educação, saúde ou estabilidade familiar, a economia fiscal pode fazer uma grande diferença.

Próximos passos: garanta seus benefícios com confiança

As leis fiscais podem ser complexas, e os créditos por adoção não são exceção. Para garantir que você aproveite todos os benefícios disponíveis no One Big Beautiful Bill, consulte um contador público autorizado (CPA).

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